DECRETO N. 3.457, DE 28 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R.T.I. a função que especifica
e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n. 18/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida mediante contrato
de trabalho (C.L.T.), pelo sr. Asísio Rocha de Oliveira (R. G.
5.196.073), junto à Seção de Patologia
Clínica da Divisão de Patologia Animal Geral, do
Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo
1.º será aditado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.