DECRETO N. 3.457, DE 28 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 18/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), pelo sr. Asísio Rocha de Oliveira (R. G. 5.196.073), junto à Seção de Patologia Clínica da Divisão de Patologia Animal Geral, do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo 1.º será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.