DECRETO N. 3.459, DE 28 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre a supressão do R.T.I. para o cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.° 15/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, para o cargo de Médico Veterinário Chefe, do QSA-PP-II, lotado na Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, vago em consequência da exoneração de Pedro Treu.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.