DECRETO N. 3.459, DE 28 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre a supressão do R.T.I. para o cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.° 15/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral, a
que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, para o cargo de
Médico Veterinário Chefe, do QSA-PP-II, lotado na
Divisão de Inspeção de Produtos
Alimentícios de Origem Animal, da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura, vago em consequência da exoneração de
Pedro Treu.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.