DECRETO N. 3.461, DE 28 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, as faixas de terreno que discrimina, destinadas ao assentamento de rede coletora de esgotos sanitários, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de sobre elas ser instituída servidão de passagem,
por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do
artigo 12 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, as faixas de terreno
abaixo discrrminadas, situadas no bairro do Mandaqui, município
e comarca da Capital, destinadas ao assentamento de redes coletoras de
esgotos da bacia do Mandaqui (Ficha SABESP n. 7.149-73) e
caracterizadas nas plantas ns. 19-2 e 5.481:
Faixa 19-2 - localizada
entre a rua Itaici e uma Vila, subdividida nos seguintes trechos:
P-12, P-13, d-1 e d-2 com a área de 117,80m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Luiz Bernard Preguiça,
residente à rua Santo Egídio n. 367;
d-1, d-2, d-3, d-4, com área de 43,00m², sem benfeitorias,
e que consta pertencer a Hélio Pereira Nunes residente à rua
Santo Egídio n. 335;
d-3, d-4, d-5, d-6, com área de 41,00m², sem benfeitorias,
e que consta pertencer a Erwin Sellert, residente à rua Santo
Egídio n. 315;
d-5, d-6, d-7, d-8, com área de 18,00m² sem benfeitorias, e
que consta pertencer a Mauro Svessia, residente à rua Santo
Egídio n. 311;
d-7, d-8, d-9, a-10, com area de 24,00m² sem benfeitorias, e que
consta pertencer a Dino Espolare residente à rua Egídio n. 307;
d-9, d-10, d-11, d-12 com área de 43,00m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a João Borba, residente à rua Santo Egídio n. 301;
d-11, d-12, d-13, d-14, com área de 117,00m² sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Sevenno Alves de Queiroz,
residente à rua Santo Egídio n. 293;
d-13, d-14, d-15, d-16, com área de 22,00m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Jaime Dionisio de Freitas
residente à rua Santo Egídio n. 261;
d-15, d-16, d-17, d-18, com área de 22,00m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Antonio da Silva, residente à rua Santo Egídio n. 253;
d-17, d-18, d-19, d-20, com área de 18,40m². sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Leandro Figueira, residente à rua Santo Egídio n. 251;
d-19, d-20, d-21, d-22 com área de 19,20m² sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Oswaldo Paes de Melo, residente à rua Santo Egídio n. 243;
d-21, d-22, d-23, d-24, com a área de 21,60m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a José Emílio
Perini, residente à rua Santo Egídio n. 237;
d-23, d-24, d-25, d-26, com a área de 33,00m² sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Vil Rhelm Bloeilhe, residente à rua Santo Egídio n. 235;
d-25, d-26, d-27, d-28, com a área de 29,20m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a George Mauro Bernardinelli,
residente à rua Santo Egídio n. 227;
d-27, d-28, d-29, d-30, com a área de 20,00m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Silvio Bergamin, residente à Santo Egídio n. 213;
d-29, d-30, d-31, d-32, com a área de 31,20m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a João Francisco de Paula
ou sucessores, rua Santo Egídio n. 205;
d-31, d-32, d-33, d-34, ccm a área de 30,00m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a José Veiga, residente à rua Santo Egídio n. 201;
d-33, d-34, d-35, d-36, com a área de 45,60m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Tereza Rodrigues e outros,
residentes à rua Santo Egídio n. 199;
d-35, d-36, P-19, d-38, com a área de 58,60 m², tendo como
benfeitoria um barracão de madeira, e que consta pertencer a
José da Cunha, residente à rua Copacabana n.º 156;
d-38, P-20, P-29, P-30, com a área de 44,00 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º 150;
P-20, d-39, d-40, P-29 com a área de 52,60 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a José da Mota, residente à rua Santo Egídio n.º 191;
d-39, P-24, P-25, d-40, com a área de 88,50 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Ramon Sancha, residente à rua
Santo Egídio n.º 179;
Faixa 19-2 (complemento) - localizada entre uma Vila e a casa n.150 da Rua Copacabana, formada do seguinte trecho:
P-1, P-2, P-3, P-4, com a área de 24,00 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º150;
Faixa 19-3 - localizada entre a Vila 1 e a Vila 2, da rua Santo Egidio, e subdividida nos seguintes trechos:
P-1, P-2, P-17, P-18, com a área de 6.20 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º 150;
P-2, P-3, P-16, P-17, com a área de 40,40 m², sem
benfeitorias, e que consta pertencer a Humberto Cirano, residente à rua Copacabana n.º 104;
P-3, P-14, P-15, F-16, com a área de 16,00 m², e pequena
benfeitoria com a área de 9,60 m², que consta pertencer a
João Delmanto, residente à rua Copacabana n.º 128,
casa 7;
P-3, P-4, P-13, P-14, com a área de 27,20 m², e pequena
benfeitoria com a área de 4,10 m², que consta pertencer a
Adriano Augusto Vicente, residente à rua Paula Souza n.º 155;
P-4, P-5, P-12. P-13, com a área de 20,80 m² e pequena
benfeitoria com a área de 4,10 m², que consta pertencer a
Adriano Augusto Vicente;
P-5, P-6, P-11, P-12, com a área de 17,60 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente;
P-6, P-7, P-10, P-11, com a área de 17,00 m², sem benfeitorias e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente;
P-7. P-8, P-9, P-10, com a área de 4,00 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente.
Artigo 2.º - A instituição da servidão
de passagem de que trata o presente decreto e declarada de natureza
urgente, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova
redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta dos recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.