DECRETO N. 3.461, DE 28 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, as faixas de terreno que discrimina, destinadas ao assentamento de rede coletora de esgotos sanitários, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de sobre elas ser instituída servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, as faixas de terreno abaixo discrrminadas, situadas no bairro do Mandaqui, município e comarca da Capital, destinadas ao assentamento de redes coletoras de esgotos da bacia do Mandaqui (Ficha SABESP n. 7.149-73) e caracterizadas nas plantas ns. 19-2 e 5.481: 
Faixa 19-2 - localizada entre a rua Itaici e uma Vila, subdividida nos seguintes trechos:
P-12, P-13, d-1 e d-2 com a área de 117,80m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Luiz Bernard Preguiça, residente à rua Santo Egídio n. 367;
d-1, d-2, d-3, d-4, com área de 43,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Hélio Pereira Nunes residente à rua Santo Egídio n. 335;
d-3, d-4, d-5, d-6, com área de 41,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Erwin Sellert, residente à rua Santo Egídio n. 315;
d-5, d-6, d-7, d-8, com área de 18,00m² sem benfeitorias, e que consta pertencer a Mauro Svessia, residente à rua Santo Egídio n. 311;
d-7, d-8, d-9, a-10, com area de 24,00m² sem benfeitorias, e que consta pertencer a Dino Espolare residente à rua Egídio n. 307;
d-9, d-10, d-11, d-12 com área de 43,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a João Borba, residente à rua Santo Egídio n. 301;
d-11, d-12, d-13, d-14, com área de 117,00m² sem benfeitorias, e que consta pertencer a Sevenno Alves de Queiroz, residente à rua Santo Egídio n. 293;
d-13, d-14, d-15, d-16, com área de 22,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Jaime Dionisio de Freitas residente à rua Santo Egídio n. 261;
d-15, d-16, d-17, d-18, com área de 22,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Antonio da Silva, residente à rua Santo Egídio n. 253;
d-17, d-18, d-19, d-20, com área de 18,40m². sem benfeitorias, e que consta pertencer a Leandro Figueira, residente à rua Santo Egídio n. 251;
d-19, d-20, d-21, d-22 com área de 19,20m² sem benfeitorias, e que consta pertencer a Oswaldo Paes de Melo, residente à rua Santo Egídio n. 243;
d-21, d-22, d-23, d-24, com a área de 21,60m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a José Emílio Perini, residente à rua Santo Egídio n. 237;
d-23, d-24, d-25, d-26, com a área de 33,00m² sem benfeitorias, e que consta pertencer a Vil Rhelm Bloeilhe, residente à rua Santo Egídio n. 235;
d-25, d-26, d-27, d-28, com a área de 29,20m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a George Mauro Bernardinelli, residente à rua Santo Egídio n. 227;
d-27, d-28, d-29, d-30, com a área de 20,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Silvio Bergamin, residente à Santo Egídio n. 213;
d-29, d-30, d-31, d-32, com a área de 31,20m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a João Francisco de Paula ou sucessores, rua Santo Egídio n. 205;
d-31, d-32, d-33, d-34, ccm a área de 30,00m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a José Veiga, residente à rua Santo Egídio n. 201;
d-33, d-34, d-35, d-36, com a área de 45,60m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Tereza Rodrigues e outros, residentes à rua Santo Egídio n. 199;
d-35, d-36, P-19, d-38, com a área de 58,60 m², tendo como benfeitoria um barracão de madeira, e que consta pertencer a José da Cunha, residente à rua Copacabana n.º 156;
d-38, P-20, P-29, P-30, com a área de 44,00 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º 150;
P-20, d-39, d-40, P-29 com a área de 52,60 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a José da Mota, residente à rua Santo Egídio n.º 191;
d-39, P-24, P-25, d-40, com a área de 88,50 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Ramon Sancha, residente à rua Santo Egídio n.º 179;
Faixa 19-2 (complemento) - localizada entre uma Vila e a casa n.150 da Rua Copacabana, formada do seguinte trecho:
P-1, P-2, P-3, P-4, com a área de 24,00 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º150;
Faixa 19-3 - localizada entre a Vila 1 e a Vila 2, da rua Santo Egidio, e subdividida nos seguintes trechos:
P-1, P-2, P-17, P-18, com a área de 6.20 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Jorge Pachikian, residente à rua Copacabana n.º 150;
P-2, P-3, P-16, P-17, com a área de 40,40 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Humberto Cirano, residente à rua Copacabana n.º 104;
P-3, P-14, P-15, F-16, com a área de 16,00 m², e pequena benfeitoria com a área de 9,60 m², que consta pertencer a João Delmanto, residente à rua Copacabana n.º 128, casa 7;
P-3, P-4, P-13, P-14, com a área de 27,20 m², e pequena benfeitoria com a área de 4,10 m², que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente, residente à rua Paula Souza n.º 155;
P-4, P-5, P-12. P-13, com a área de 20,80 m² e pequena benfeitoria com a área de 4,10 m², que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente;
P-5, P-6, P-11, P-12, com a área de 17,60 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente;
P-6, P-7, P-10, P-11, com a área de 17,00 m², sem benfeitorias e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente;
P-7. P-8, P-9, P-10, com a área de 4,00 m², sem benfeitorias, e que consta pertencer a Adriano Augusto Vicente.
Artigo 2.º - A instituição da servidão de passagem de que trata o presente decreto e declarada de natureza urgente, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1974. 
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.