DECRETO N. 3.466, DE 29 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certames

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração em Franca, de 1.° a 3 de abril de 1974 e Santos, de 22 a 24 de abril de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinaçães contidas no Decreto n.° 52.322 de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 29 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.