DECRETO N. 3.468, DE 1.º DE ABRIL DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno com benfeitorias, situado naquele município, necessário à instalação de casa de armazenamento e embalagem de frutas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno com benfeitorias, com a área de 3.903,98 m² (três mil, novecentos e três metros e noventa e oito decímetros quadrados) situado naquele munícipio, necessário à instalação de Casa de Armazenamento e Embalagem de Frutas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 33.271-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
-Tem início no ponto "A" (Situado no alinhamento da rua Capitão Bernardes Silva, junto ao muro divisório da FEPASA; daí, segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 31,00 m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela parede da construção existente, na extensão de 21,00 m até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 2,00 m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela parede da construção existente na extensão de 16,50 m até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 0,75 cm até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela parede da construção existente na extensão de 43,80 m até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 11,80 m até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 28,05 m até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 9,90 m até o ponto "J" (situado no alinhamento da rua Cunha Bastos), confrontando do ponto "A" ao ponto "J" com a FEPASA. Do ponto "J", deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua na extensão de 45,15 m até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua na extensão de 29,57 m até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Capitão Bernardes Silva na extensão de 38,30 m até o ponto "M"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua na extensão de 2,50 m até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua na extensão de 43,00 m até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.