DECRETO N. 3.468, DE 1.º DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira,
terreno com benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação de casa de
armazenamento e embalagem de frutas.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Limeira, terreno
com benfeitorias, com a área de 3.903,98 m² (três
mil, novecentos e três metros e noventa e oito decímetros
quadrados) situado naquele munícipio, necessário à
instalação de Casa de Armazenamento e Embalagem de
Frutas, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.º 33.271-70, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber:
-Tem início no ponto "A" (Situado no alinhamento da rua
Capitão Bernardes Silva, junto ao muro divisório da
FEPASA; daí, segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 31,00 m até o ponto "B"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta pela parede da
construção existente, na extensão de 21,00 m
até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta na extensão de 2,00 m até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue em linha reta pela parede
da construção existente na extensão de 16,50 m
até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta na extensão de 0,75 cm até o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue em linha reta pela parede
da construção existente na extensão de 43,80 m
até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo muro divisório na extensão de 11,80 m
até o ponto "H"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo muro divisório na extensão de 28,05 m
até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo muro divisório na extensão de 9,90 m
até o ponto "J" (situado no alinhamento da rua Cunha Bastos),
confrontando do ponto "A" ao ponto "J" com a FEPASA. Do ponto "J",
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
referida rua na extensão de 45,15 m até o ponto "K";
daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da mencionada rua na extensão de 29,57 m até
o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento da rua Capitão Bernardes Silva na
extensão de 38,30 m até o ponto "M"; daí, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da mencionada
rua na extensão de 2,50 m até o ponto "N"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
referida rua na extensão de 43,00 m até o ponto "A",
origem da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, a 1.° de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.