DECRETO N. 3.470, DE 1.º DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 96.242 000,00 (noventa e seis milhões,
duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada.


Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.° 183 de 10 de dezembro de
1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica colima-se propiciar à
Autarquia recursos necessários ao atendimento de obras
prioritárias.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.° do Decreto n.° 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.