DECRETO N. 3.470, DE 1.º DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 96.242 000,00 (noventa e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974. 
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.° 183 de 10 de dezembro de 1973. 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente suplementação ao Departamento de Águas e Energia Elétrica colima-se propiciar à Autarquia recursos necessários ao atendimento de obras prioritárias.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.° do Decreto n.° 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de abril 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.