DECRETO N. 3.471, DE 1.º DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 96.242.000,00 (noventa e seis milhões duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Através do presente crédito suplementar objetiva-se permirtir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica atender ao desenvolvimento requerido por várias obras prioritárias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.470, de 1.º de abril de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1974
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A