Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no
Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício
de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 96.242.000,00 (noventa e seis
milhões duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Através do presente
crédito suplementar objetiva-se permirtir ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica atender ao desenvolvimento
requerido
por várias obras prioritárias.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.470, de 1.º de
abril de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1974
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A