Aprova alterações no Decreto n.º 3.107, de 28 de dezembro de 1973, que dispõe sobre alocação de recurso do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 225.108.361,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e oito mil quinhentos e sessenta e um cruzeiros), a dotação do orçamento vigente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.º 3.107, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:
Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro abaixo:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A