Laudo Natel, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 225.108.561,00
(duzentos e vinte e cinco milhões, cento e oito mil, quinhentos
e sessenta e
um cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente do Departamento de Águas e Énergia Elétrica, aprovadas pelo Decreto n.° 3.142, de 28 de dezembro de 1973,
conforme discriminação abaixo:



Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.