DECRETO N. 3.474, DE 1.º DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 1293-73-(Proc.CAM-967-70), a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais constantes de folhas de 6 e 7 do GG, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Educação - Faculdade de Odontologia de Araçatuba e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Faculdade de Odontologia de Araçatuba procederá à baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor de sua  publicação, Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aiday, Secretário de Estado - Chefe da Casa  Civil.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A