DECRETO N. 3.474, DE 1.º DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada,
conforme GG - 1293-73-(Proc.CAM-967-70), a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
constantes de folhas de 6 e 7 do GG, pertencentes ao patrimônio
da Secretaria de Educação - Faculdade de Odontologia de
Araçatuba e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Faculdade de Odontologia de Araçatuba procederá à baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor de sua
publicação, Palácio dos Bandeirantes,
1.º de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aiday, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A