DECRETO N. 3.477, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Classifica funções
nas Secretarias da Promoção Social e Saúde para
efeito de atribuição de "pro-labore".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
"pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.° 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Secretarias da
Promoção Social e Saúde as funções
abaixo relacionadas:
I - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário conforme estrutura
fixada pelo Decreto n.° 52.626, de 26 de Janeiro de 1971, na
referência "CD-10" 1 (uma) função de Diretor
Técnico, destinada à Divisão Regional da
Promoção Social de Araçatuba e na Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e
Integração Social, na Divisão de
Adaptação Social, no Serviço de
Reabilitação Social, conforme estrutura fixada pelo
Decreto n.° 52.701, de 11 de março de 1971, na
referência "16" 1 (uma) função de Encarregado de
Setor. destinada ao Setor de Finanças, da Seção de
Administração.
II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, conforme estrutura fixada pelo Decreto
n.° 52.917, de 7 de abril de 1972, na referência "CD-9", 1
(uma) função de Diretor Técnico, destinada ao
Serviço de Estudos e Programas da Divisão Regional de
Saúde de Marília.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Promoção Social e Saúde fixarão, atraves de
ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos
servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as
funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.