DECRETO N. 3.479, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Cria o Setor de Reprodução e Mimeografia no Departamento de Administração da Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Setor de
Reprodução e Mimeografia subordinado ao Departamento de
Administração da Secretaria do Interior.
Artigo 2.° - O Setor de Reprodução e Mimeografia tem as seguintes incumbências:
I - operar máquinas reprográficas, manuais e automáticas;
II - conservar e manter em condições de funcionamento o equipamento sob sua responsabilidade;
III - requisitar e manter suprimentos de material necessário a suas atividades;
IV - manter em ordem e atualizado o arquivo dos documentos produzidos e reproduzidos no Setor.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitalle, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.