DECRETO N. 3.480, DE 2 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre redistribuição de funções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída no Instituto de Polícia Técnica da Secretaria da Segurança Pública, uma função de Engenheiro, Padrão "20-A", extranumerário mensalista, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, DAEE, exercida por Olival Parada Freitas (RG. 1.224.323).
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Programa vigente.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.