LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e,
Considerando que, nos termos do artigo 78 da
Constituição do Estado, é obrigatória a
consignação no orçamento de dotação
necessária ao pagamento de desapropriações e
outras indenizações, suplementando-a sempre que se
revelar insuficiente para o atendimento das requisições
judiciais;
Considerando que, por outro lado, a Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu artigo 117, § 1.º, também torna obrigatória a
consignação no orçamento do ano subsequente de verba necessária ao cumprimento
dos precatórios judiciais apresentados até 1.º de julho,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dirigentes de órgãos
e unidades orçamentárias, sob pena de responsabilidade funcional, deverão
observar, no cumprimento de requisitórios judiciais relativos a desapropriações,
o seguinte:
I - propor a inclusão, com fundamento no artigo 117, § 1.º, da
Constituição Federal, no orçamento do exercício subsequente, da verba
correspondente ao montante dos requisitórios recebidos até 1.º de julho de cada
ano;
II - empenhar, imediatamente, da verba efetivamente incluída no
orçamento de cada ano, os requisitórios judiciais referentes a desapropriações
que, na forma do inciso anterior, a ela correspondam;
III - reprogramar os recursos, quando houver insuficiência de
verba para atender esses requisitórios, ficando o pedido de suplementação como
forma de recorrência a ser utilizada pela impraticabilidade do
remanejamento.
Artigo 2.º - A Procuradoria Geral do
Estado enviará, mensalmente, ao Departamento de Planejamento Orçamentário da
Secretaria de Economia e Planejamento, relação atualizada das importâncias a
serem depositadas, bem como das guias de recolhimento dos depósitos
judiciais.
Artigo 3.º A Procuradoria Geral do
Estado, até o dia 30 de julho de cada ano, remeterá aos órgãos do Estado relação
dos requisitórios entrados até o dia 1.º do referido mês.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.