Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à
construção do Ginásio Estadual «Coronel Victor Meirelles»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de
Santa Rita do Passa Quatro, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.983,18 m²
(sete mil, novecentos e oitenta e três metros e dezoito decímetros quadrados)
situado no município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, necessário à
construção do Ginásio Estadual «Coronel Victor Meirelles» com medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 49.206-72,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia no ponto «A»,
situado na confluência da Avenida Professor José Gonso, com a Rua João de
Barcelos; deste ponto, segue pelo alinhamento predial da referida Rua João
Barcelos, na distância de 106,00 m (cento e seis metros), até o ponto «B»; deste
ponto, deflete à direita, segue pelo
alinhamento predial da Rua Major Antônio de Araújo Neto, na distância de 110,20
m (cento e dez metros e vinte centímetros) até o ponto «C»; deste ponto, deflete
à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Projetada, na distância de
41,00 m (quarenta e um metros) até o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita,
segue pelo alinhamento predial da Avenida José Gonso, na distância de 128,50 m
(cento e vinte e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto «A», origem
da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície
de 7.983,18 m².»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.