DECRETO N. 3.491, DE 3 DE ABRIL DE 1974.
Transfere da administração da
Secretaria da Agricultura para a da Justiça o imóvel da rua do Carmo nº
88
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o
que consta do processos SJ-122.722-74, PGE-42.272-74 e SA-48-74, e, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a
transferência, para a administração da Secretaria da Justiça, com destino à
Procuradoria Fiscal, do imóvel com benfeitorias situado nessa Capital, à rua do
Carmo nº 88, onde se acha instalado o Departamento de Assistência ao
Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - A transferência ora autorizada se efetivará
automaticamente na data em que o Departamento de Assistência ao Cooperativismo
venha a desocupar o imóvel de que trata este artigo.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.