DECRETO N. 3.491, DE 3 DE ABRIL DE 1974.
 
Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a da Justiça o imóvel da rua do Carmo nº 88

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o que consta do processos SJ-122.722-74, PGE-42.272-74 e SA-48-74, e, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Fica autorizada a transferência, para a administração da Secretaria da Justiça, com destino à Procuradoria Fiscal, do imóvel com benfeitorias situado nessa Capital, à rua do Carmo nº 88, onde se acha instalado o Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único - A transferência ora autorizada se efetivará automaticamente na data em que o Departamento de Assistência ao Cooperativismo venha a desocupar o imóvel de que trata este artigo.
Artigo 2 
º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.