DECRETO N. 3.493, DE 3 DE ABRIL DE 1974
Transfere da Administração da
Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, terreno com
benfeitorias, situado no Município de Pariquera-Açu, Comarca de
Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, um
terreno com benfeitorias situado no município de Pariquera-Açu, comarca de
Jacupiranga, cujas divisas e confrontações são as seguintes: «Tem início no
ponto «A» denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida Carlos
Botelho e distante 33,60 metros da intersecção dos alinhamentos desta avenida
com a Rua João Tobias Filho. Do ponto «A», segue em linha reta
perpendicularmente ao alinhamento da Avenida Carlos Botelho, numa distância de
50,00 metros até o ponto «B», confrontando com propriedade do Sr. José Retz. Do
ponto «B», deflete à direita e segue em linha numa distância de 33,00 metros até
o ponto «C», confrontando do ponto «B» ao ponto «C» com propriedade do Sr.
Leonardo Sied Carczyk. Do ponto «C», deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 50,00 metros até o ponto «D», situado no alinhamento da
Avenida Carlos Botelho, confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com propriedade
de Abílio Prévidi. Do ponto «D», deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da Avenida Carlos Botelho numa distância de 33,00 metros até o ponto
«A», início da presente descrição, abrangendo uma área de 1.650,00 m² (mil
seiscentos e cinquenta metros quadrados). As benfeitorias existentes no supra
descrito terreno consistem em uma casa com dois pavimentos, uma caixa d'água
externa com capacidade de 500 litros e uma calçada cimentada com a largura de
0,70 metros, em toda a volta da construção, encerrando uma área construída de
169,24 m² (cento e sessenta e nove metros e vinte e quatro decímetros
quadrados), tudo conforme memorial descritivo e planta anexos ao processo no
19.906-49, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.