DECRETO N. 3.493, DE 3 DE ABRIL DE 1974
 
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, terreno com benfeitorias, situado no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda, um terreno com benfeitorias situado no município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga, cujas divisas e confrontações são as seguintes: «Tem início no ponto «A» denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Avenida Carlos Botelho e distante 33,60 metros da intersecção dos alinhamentos desta avenida com a Rua João Tobias Filho. Do ponto «A», segue em linha reta perpendicularmente ao alinhamento da Avenida Carlos Botelho, numa distância de 50,00 metros até o ponto «B», confrontando com propriedade do Sr. José Retz. Do ponto «B», deflete à direita e segue em linha numa distância de 33,00 metros até o ponto «C», confrontando do ponto «B» ao ponto «C» com propriedade do Sr. Leonardo Sied Carczyk. Do ponto «C», deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,00 metros até o ponto «D», situado no alinhamento da Avenida Carlos Botelho, confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com propriedade de Abílio Prévidi. Do ponto «D», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Carlos Botelho numa distância de 33,00 metros até o ponto «A», início da presente descrição, abrangendo uma área de 1.650,00 m² (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados). As benfeitorias existentes no supra descrito terreno consistem em uma casa com dois pavimentos, uma caixa d'água externa com capacidade de 500 litros e uma calçada cimentada com a largura de 0,70 metros, em toda a volta da construção, encerrando uma área construída de 169,24 m² (cento e sessenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), tudo conforme memorial descritivo e planta anexos ao processo no 19.906-49, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário».
Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.