DECRETO N. 3.495, DE 3 DE ABRIL DE 1974
 
 Transfere da Administração da Secretaria da Fazenda, para a da Secretaria dos Transportes, duas áreas de terreno situadas no município e comarca de São Sebastião

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Fazenda,  para a Secretaria dos Transportes, duas áreas de terreno, situadas no município e comarca de São Sebastião, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
«Área  «A»: tem início no ponto  «A», denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua do Carmo com a Avenida Altino Arantes. Do ponto  «A», segue pelo alinhamento da Avenida Altino Arantes, no sentido sul da referida avenida, em linha reta numa distância de 57,05 metros até o ponto  «B», situado na intersecção dos alinhamentos desta avenida com a Rua Frei Constâncio. Do ponto  «B», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta rua numa distância de 70,00 metros até o ponto «C», situado na intersecção dos alinhamentos desta rua com a da Rua Lobo Vianna. Do ponto «C», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Lobo Vianna, numa distância de 55,10 metros até o ponto «D», situado na intersecção do alinhamento desta com o da Rua do Carmo. Do ponto «D», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua do Carmo, numa distância de 60,80 metros até o ponto  «A», início da presente descrição, encerrando uma área de 3.680,00 m² (três mil, seiscentos e oitenta metros quadrados);
Área «B»: iniciam no ponto  «1», denominado em planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Altino Arantes com a Rua Frei Constâncio. Do ponto «1», segue pelo alinhamento da Avenida Altino Arantes, no sentido sul da referida avenida, em linha reta numa distância de 50,55 metros até o ponto «2» situado na margem esquerda do córrego de Outeiro. Do ponto «2» deflete à direita e segue pela margem esquerda do referido córrego, numa distância de 84,20 metros até o ponto «3», situado na intersecção dos alinhamentos do córrego de Outeiro com a Rua Lobo Vianna. Do ponto «3», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Lobo Vianna, numa distância de 64,40 metros até o ponto «4», situado na intersecção dos alinhamentos desta rua com a rua Frei Constâncio. Do ponto «4», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Frei Constâncio, numa distância de 72,00 metros até o ponto «1», início da presente descrição, encerrando uma área de 4.488,40 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) tudo conforme memorial descritivo e planta anexos ao processo nº 19.906 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
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Artigo 2
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.