LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da
administração da Secretaria da Fazenda,
para a Secretaria dos Transportes, duas áreas de terreno, situadas no
município e comarca de São Sebastião, cujas divisas e confrontações são as
seguintes:
«Área «A»: tem início no
ponto «A», denominado em planta anexa,
situado na intersecção dos alinhamentos da Rua do Carmo com a Avenida Altino
Arantes. Do ponto «A», segue pelo
alinhamento da Avenida Altino Arantes, no sentido sul da referida avenida, em
linha reta numa distância de 57,05 metros até o ponto «B», situado na intersecção dos alinhamentos
desta avenida com a Rua Frei Constâncio. Do ponto «B», deflete à direita e segue em linha reta
pelo alinhamento desta rua numa distância de 70,00 metros até o ponto «C»,
situado na intersecção dos alinhamentos desta rua com a da Rua Lobo Vianna. Do
ponto «C», deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Lobo
Vianna, numa distância de 55,10 metros até o ponto «D», situado na intersecção
do alinhamento desta com o da Rua do Carmo. Do ponto «D», deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da Rua do Carmo, numa distância de 60,80
metros até o ponto «A», início da
presente descrição, encerrando uma área de 3.680,00 m² (três mil, seiscentos e
oitenta metros quadrados);
Área «B»: iniciam no ponto «1», denominado em planta anexa, situado na
intersecção dos alinhamentos da Avenida Altino Arantes com a Rua Frei
Constâncio. Do ponto «1», segue pelo alinhamento da Avenida Altino Arantes, no
sentido sul da referida avenida, em linha reta numa distância de 50,55 metros
até o ponto «2» situado na margem esquerda do córrego de Outeiro. Do ponto «2»
deflete à direita e segue pela margem esquerda do referido córrego, numa
distância de 84,20 metros até o ponto «3», situado na intersecção dos
alinhamentos do córrego de Outeiro com a Rua Lobo Vianna. Do ponto «3», deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Lobo Vianna, numa
distância de 64,40 metros até o ponto «4», situado na intersecção dos
alinhamentos desta rua com a rua Frei Constâncio. Do ponto «4», deflete à
direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Frei Constâncio, numa
distância de 72,00 metros até o ponto «1», início da presente descrição,
encerrando uma área de 4.488,40 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) tudo conforme memorial
descritivo e planta anexos ao processo nº 19.906 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.