Dispõe sobre afastamento de
servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como
de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer
ao serviço por motivo de sua participação no Campeonato Colegial de Esportes, a
ser promovido no exercício de 1974 pelo Departamento de Educação Física e
Esportes.
Artigo 2.º - Para fruição da
vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro
de 1969, comprovando, essencialmente sua qualidade de participante do certame, a
que se refere o presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.