DECRETO  N. 3.499, DE 3 DE ABRIL DE 1974
   
Dispõe sobre afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Campeonato Colegial de Esportes, a ser promovido no exercício de 1974 pelo Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 2 - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à observância das determinações contidas no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente sua qualidade de participante do certame, a que se refere o presente decreto.
Artigo 3
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.