Aprova o Convênio de repasse
assinado pelo IPT com a FINEP e autoriza o IPT a receber os recursos liberados
pelo BID para o Programa de Tecnologia Industrial - MINIPLAN-CNPq-BID, a ser
executado pelo IPT
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Convênio de repasse assinado pelo IPT com a
FINEP aos 14 de dezembro de 1973 e fica o IPT autorizado a receber os recursos
nele previstos, para a execução do Programa de Tecnologia Industrial
MINIPLAN-CNPq-BID.
Artigo 2.º - Os planos a cargo do IPT, constantes do programa de
Tecnologia Industrial MINIPLAN-CNPq-BID, cuja execução foi iniciada por força do
Decreto 1.010, de 31 de janeiro de 1973, passarão a integrar o orçamento
plurianual de investimentos do IPT.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Márcio Domingues Aranha, Responsável pelo Expediente da
Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.