DECRETO N. 3.504, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Aprova alterações nos Decretos de n.º 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação, e de n.º 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n.º 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro abaixo: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Márcio Domingues Aranha, Resp. pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo SNA. 

DECRETO N. 3.504, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Retificação

Aprova alterações nos Decretos de n. 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação, e de n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 




Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro abaixo:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.504, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Aprova alterações nos Decretos de n. 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação, e de n.° 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para 1974.

Retificação


Palácio Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Onde se lê: Sergio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planenejamento
Leia-se: Luiz Márcio Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.