DECRETO N. 3.505, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 876.645,00 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros) à unidade abaixo descriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se-à ao pagamento de obras e reformas realizadas no Palácio dos bandeirantes e no Palácio do Governador de Campos do Jordão.

Artigo 2.°  - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Nos termos do Parágrafo único, artigo 4.° do Decreto n.° 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, Resp. pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.