Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
876.645,00 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e
cinco cruzeiros) à unidade abaixo descriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito
destina-se-à ao pagamento de obras e reformas realizadas no
Palácio dos bandeirantes e no Palácio do Governador de
Campos do Jordão.
Artigo 2.° - As
despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Nos
termos do Parágrafo único, artigo 4.° do Decreto
n.° 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, Resp. pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.