DECRETO N. 3.506, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 120.400.000,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa dotar o Fundo Estadual de Construções Escolares de recursos que serão destinados à contrução de salas e recuperação de prédios escolares.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.° do decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesas do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, responsável pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.