Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
120.400.000,00 (cento e vinte milhões e quatrocentos mil
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação visa dotar o Fundo Estadual de
Construções Escolares de recursos que serão
destinados à contrução de salas e
recuperação de prédios escolares.
Artigo 2.° - As
despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.° - Nos
termos do parágrafo único, artigo 4.° do decreto n.
3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, responsável pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 4 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.