LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada
a alocação de recursos no total de Cr$
2.360.000,00 (Dois milhões e trezentos e
sessenta mil cruzeiros)
à(s) unidade(s) abaixo discriminada(s):


Artigo 2.º - As
despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
do Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.° 183,
de 10 de dezembro de 1913.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A
presente alocação de recursos visa atender despesas com a
desapropriação do ímovel de que trata o Decreto
n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do
parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de
28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de
1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, responsável pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.