DECRETO N. 3.507, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 2.360.000,00 (Dois milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros) à(s) unidade(s) abaixo discriminada(s):

Artigo 2.º -  As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime do Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.° 183, de 10 de dezembro de 1913.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa atender despesas com a desapropriação do ímovel de que trata o Decreto n.º 3.089, de 21 de dezembro de 1973.

Artigo 3.°
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.°
 -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, responsável pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria  Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.