Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviço em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
31.013.629,00 (trinta e hum milhões, treze mil, seiscentos e
vinte e nove cruzeiros), à unidade abaixo descriminada:
Artigo 2.º - As
Despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para
atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação será destinada ao incremento dos
programas a cargo do órgão; destaca-se nessa
programação o desenvolvimento de estudos e projetos sobre
a área metropolitana realizados pelo GEGRAN, com recursos do
Fundo de Participação dos Estados.
Artigo 3.º - Nos
termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.
3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediante da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.