DECRETO N. 3.508, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviço em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 31.013.629,00 (trinta e hum milhões, treze mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), à unidade abaixo descriminada:



Artigo 2.º - As Despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação será destinada ao incremento dos programas a cargo do órgão; destaca-se nessa programação o desenvolvimento de estudos e projetos sobre a área metropolitana realizados pelo GEGRAN, com recursos do Fundo de Participação dos Estados.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediante da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.