DECRETO N. 3.509, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.





Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela é feita à Secretaria de Economia e Planejamento, na sua autarquia Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -  SUDELPA,  com o fito de propiciar-lhe dinamizar seu plano de obras. Destaca-se nessa programação a conclusão do Terminal Portuário Pesqueiro de Cananéia a ser realizada inclusive com recursos federais.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, do artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, resp. pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.509, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No Artigo 2.º -
Parágrafo único -
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Serviços em Regime de Programação Especial Código - 21.04
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Programas Especiais Código: 04.67.03.00
CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê:
4.1.2.0 Investimentos
Leia-se:
4.1.0.0 Investimentos