DECRETO N. 3.509, DE 4 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões
de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Codigo 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A suplementação em tela é
feita à Secretaria de Economia e Planejamento, na sua autarquia Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, com o fito de propiciar-lhe
dinamizar seu plano de obras. Destaca-se nessa programação a conclusão do
Terminal Portuário Pesqueiro de Cananéia a ser realizada inclusive com recursos
federais.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, do
artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, resp. pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.509, DE 4 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
No Artigo 2.º -
Parágrafo único -
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Serviços em Regime de Programação Especial Código - 21.04
CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO: Programas Especiais Código: 04.67.03.00
CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
Onde se lê:
4.1.2.0 Investimentos
Leia-se:
4.1.0.0 Investimentos