Dispõe
sobre alocação de recursos do código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil
cruzeiros) à unidade abaixo descriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se-á ao desenvolvimento dos programas a cargo da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º -
Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expedienteda Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.