DECRETO N. 3.510, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil cruzeiros) à unidade abaixo descriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se-á ao desenvolvimento dos programas a cargo da Secretaria da Agricultura.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesas do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expedienteda Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de Abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.