Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviço em Regime de Programação Especial do Orçamento
Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado a dotação de recursos na totais de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) unidade abaixo
discriminada.
Artigo 2.º - As
despesas relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10
de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de
recursos destina-se a atender as obras do IAMSPE, bem como a
desapropriação de que trata o Decreto 52.127, de 2-7-69,
na importância de Cr$ 2.361.326,00 (dois milhões,
trezentos e sessenta e hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros).
Artigo 3.º -
Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.