DECRETO N. 3.511, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviço em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado a dotação de recursos na totais de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) unidade abaixo discriminada.




Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973.


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente alocação de recursos destina-se a atender as obras do IAMSPE, bem como a desapropriação de que trata o Decreto 52.127, de 2-7-69, na importância de Cr$ 2.361.326,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e hum mil, trezentos e vinte e seis cruzeiros).
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesas do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.