Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de
Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros)
à
unidade abaixo discriminada.
Artigo 2.º - As
despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.64 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para
atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
suplementação visa a execução de obras
públicas, compreendendo edifícios, pontes e viadutos.
Artigo 3.º - Nos
termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, resp. pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.