Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Progração Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação do recursos no total de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à unidade
abaixo discriminada.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa o investimento em novas obras, no setor de foruns.
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior onerarão as dotações da
Adminstração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos
termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, resp. pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Casa Civil, aos 14 de Abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.