Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 683.050,00 (seiscentos e oitenta e três mil e cinquenta
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação é destinada a investimento com a
aquisição e instalações de equipamento de
microfilmagem na Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.º - As
despesas relativas às programações liberadas pelo
artigo anterior deverão onerar, as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviço em Regime
de Programação especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual do 1974.
Artigo 3.º -
Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, resp. pelo Expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.