DECRETO N. 3.515, DE 4 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões, e
seiscentos mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n.º 183,
de 10 de dezembro de 1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a obras de Cadeias e
Delegacias de Polícia além de aquisição de
materiais e equipamentos para a Polícia Militar.
Artigo 3.º - Nos termos
do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º
3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.515, DE 4 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 1.º
DISPÊNDIOS SEGUNDO A CODIFICAÇÃO ECONÔMICA
Ementa, Elemento
Onde se lê:
Equipamentos e Instalações 8.820.000
Leia-se:
Equipamentos e Instalações 3.820.000