Dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
244.661.777,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões,
seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros)
à unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.º - As
despesas relativas às programações
liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as
dotações da Administração Geral do Estado -
Serviços em Regime de Programação Especial -
Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para
atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de
1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação destina-se a obras de Cadeias e Delegacias
de Polícia, além de aquisição de materias e
equipamentos para a Polícia Militar.
Artigo 3.º -
Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto
n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a
Programação Orçamentária de Despesas do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.