Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar na Superitendência
de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - para o
exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA - um crédito de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e
quatro milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar
tem por finalidade permitir à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, incrementar a
realização de seu plano de obras. Destaca-se a ser
programação a conclusão do terminal
Portuário Pesqueiro de Cananéia a ser executado em parte
com recursos oriundos do Fundo de Participação dos
Estados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.509.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Ananha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.