DECRETO N. 3.517, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Superitendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA - um crédito de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar tem por finalidade permitir à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, incrementar a realização de seu plano de obras. Destaca-se a ser programação a conclusão do terminal Portuário Pesqueiro de Cananéia a ser executado em parte com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Estados.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.509.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Ananha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.