DECRETO N. 3.518, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, destina-se à fase final do Prédio da Admisnistração; e visa a atender às obras constantes dos projetos 71.14.01.00.90 e 71.14.01.00.91, inclusive desapropriação de que trata o Decreto 52.127 de 02-07-60 na importância de Cr$ 2.361.326,00.

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.511.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Espediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.