Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao
Servidor ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, para o exercício
de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, um crédito de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros de cruzeiros)
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar
de Cr$ 15.000.000,00, destina-se à fase final do Prédio
da Admisnistração; e visa a atender às obras
constantes dos projetos 71.14.01.00.90 e 71.14.01.00.91, inclusive
desapropriação de que trata o Decreto 52.127 de 02-07-60
na importância de Cr$ 2.361.326,00.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 3.511.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Espediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.