DECRETO N. 3.519, DE 4 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Edifícios e Obras Públicas para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com a presente suplementação visa-se dinamizar a execução das obras que estão ao encargo do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.° do Decreto n.° 3.512.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.