DECRETO N. 3.522, DE 5 DE ABRIL DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto de 5 de Novembro de 1970.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação de bens imóveis
considerados de utilidade pública pelo Decreto de 5 de novembro
de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.°
PAT-20.589. que constam pertencer a João Peres,
necessários à construção do Trevo Diamante
no cruzamento das estradas Mogi-Mirim - Santo Antonio do Jardim e
São João da Boa Vista - Pinhal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.