DECRETO N. 3.522, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto de 5 de Novembro de 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto de 5 de novembro de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-20.589. que constam pertencer a João Peres, necessários à construção do Trevo Diamante no cruzamento das estradas Mogi-Mirim - Santo Antonio do Jardim e São João da Boa Vista - Pinhal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.