DECRETO N. 3.523, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 748, de 15 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.º 748, de 15 de Dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual n.º PAT. 20.587, que constam pertencer a Lauro Elias Blanco, necessários à construção da estrada SP. 340, trecho Campinas - Jaguariuna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.