DECRETO N. 3.524, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-333

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.° PAT.20.731, necessários à construção da estrada SP-333, trecho Ramal de Luzitânia, projeto aprovado em 12 de julho de 1973, às fls. 101-v. dos autos 125.945DER-1967-Provisório.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.