DECRETO N. 3.527, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 29.212.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e doze mil cruzeiros) as unidades abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se à programação de obras da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, bem como para atender ao pagamento de desapropriação no valor de Cr$ 1.712.000,00, necessário à construção do Centro Educacional de Cultura
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, conforme quadro anexo.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galliazi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.527, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços e Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação 

No Artigo 2.º -
Parágrafo único
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se.................................
Onde se lê: necessário à construção do Centro Educacional de Cultura.
Leia-se: necessário à construção do Centro Estadual de Cultura.