DECRETO N. 3.527, DE 5 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovada a alocação de recursos no total de Cr$
29.212.000,00 (vinte e nove milhões, duzentos e doze mil
cruzeiros) as unidades abaixo discriminadas:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se à programação de
obras da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, bem como para
atender ao pagamento de desapropriação no valor de Cr$
1.712.000,00, necessário à construção do Centro
Educacional de Cultura
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado, conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Marcio Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galliazi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.527, DE 5 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços e Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
Retificação
No Artigo 2.º -
Parágrafo único
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se.................................
Onde se lê: necessário à construção do Centro Educacional de Cultura.
Leia-se: necessário à construção do Centro Estadual de Cultura.