DECRETO N. 3.529, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos destina-se à desapropriação de terreno localizado em Campinas-SP, conforme decreto n.º 3423 de 14.03.74, onde será instalado o Centro Esportivo Recreativo e Educativo do Trabalhador CERET.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974. 
LAUDO NATEL
Luiz Márcio Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.