DECRETO N. 3.529, DE 5 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 5.750.000,00 (cinco milhões, setecentos
e cinquenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos destina-se à
desapropriação de terreno localizado em Campinas-SP,
conforme decreto n.º 3423 de 14.03.74, onde será instalado o Centro
Esportivo Recreativo e Educativo do Trabalhador CERET.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do
Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luiz Márcio Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
