DECRETO N. 3.530, DE 5 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 21.853.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa atender a construção de edifícios destinados a abrigar dependêpcias regionais da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverá onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973 fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Luis Mario Domingues Aranha, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.