DECRETO N. 3.531, DE 8 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, com objetivo de realizar estudos referentes à criação de Órgão Central Estadual de Bibliotecas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo n.° GG. - 2.295-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs., Bel. Iussef Miziara, Técnico de Administração do Departamento de Administração Pessoal do Estado - DAF: Ignez Maria Biondo São Pedro, Professora Primária; Bel. Homero Silveira, Assesor de Gabinete do Secretário; Laura do Val Penteado, Bibliotecária Chefe; Luiz Walter di Pietro, Analista para a Reforma Administrativa II; Bel. Reynaldo Cavalheiro Marcondes, Assessor Técnico de Gabinete e Cecilia Ernertina D'Ottaviano Armentano, Presidente do Conselho Regional de Bilblioteconomia - 8.ª Região -, como representantes das Secretaria do Trabalho e Administração, Educação, Cultura, Esportes e Turismo, Justiça, Fazenda Economia e Planejamento e Conselho Regional de Biblioteconomia 8.ª Região - respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, procederem aos estudos, referentes a criação de Órgão Central Estadual de Bibliotecas.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho constituído por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 60 (sesenta) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Casa Civil, aos 8 do abril de 1974.
Mario Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A