DECRETO N. 3.531, DE 8 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre a
constituição de Grupo de Trabalho, com objetivo de
realizar estudos referentes à criação de
Órgão Central Estadual de Bibliotecas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo n.° GG. - 2.295-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado pelos Srs., Bel. Iussef Miziara, Técnico de
Administração do Departamento de
Administração Pessoal do Estado - DAF: Ignez Maria Biondo
São Pedro, Professora Primária; Bel. Homero Silveira,
Assesor de Gabinete do Secretário; Laura do Val Penteado,
Bibliotecária Chefe; Luiz Walter di Pietro, Analista para a
Reforma Administrativa II; Bel. Reynaldo Cavalheiro Marcondes, Assessor
Técnico de Gabinete e Cecilia Ernertina D'Ottaviano Armentano,
Presidente do Conselho Regional de Bilblioteconomia - 8.ª
Região -, como representantes das Secretaria do Trabalho e
Administração, Educação, Cultura, Esportes
e Turismo, Justiça, Fazenda Economia e Planejamento e Conselho
Regional de Biblioteconomia 8.ª Região - respectivamente,
para, sob a presidência do primeiro, procederem aos estudos,
referentes a criação de Órgão Central
Estadual de Bibliotecas.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho
constituído por este artigo deverá apresentar
relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 60 (sesenta)
dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicada na Casa Civil, aos 8 do abril de 1974.
Mario Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A