DECRETO N. 3.533, DE 9 DE ABRIL DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas à bacia de acumulação, necessárias à execução das obras relativas à primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 31 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do artigo 3.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de 1971. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n.° 69.578, de 03 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 06 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficial da união de 8 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos n.º 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas propriedades se atribuem a Antonio Alves dos Santos (AP-079-AP-CAD-058), José Roque de Almeida (AP.º616AP-CAD-566), Sebastião Jacinto de Almeida (AP-617-AP-CAD-567), Mitra Diocesana de Taubaté (Igreja Matriz de Natividade da Serra) (AP-535-AP-CAD-1130), Benedito Salustiano de Alvarenga (AP-618-AP-CAD-568) Jorge Rodrigues dos Santos (AP-620-AP-CAD-428). Jorge Rodrigues dos Santos (AP-622-AP-CAD-514), Ataíde Nunes de Campos (AP-626-AP-CAD-516), Espólio de Benedito Antonio de Souza (AP-628-AP-CAD-570), José Benedito de Faria (AP-631-AP-CAD-452), Siderurgica Barra Mansa (AP-869-AP-CAD-344), José Cavalcante de Souza CAP1070-AP-CAD-415), Joaquim Mariano Bento (AP-1072-AP-CAD-434), Paulo Carneiro (AP-1073-AP-CAD-435), José Ferreira da Cunha (AP-1076-AP-CAD-436), Antonio Anezito Costa (AP-1077-AP-CAD-498), Antonio Ribeiro da Silva (AP1078-AP-. CAD-437), José Caetano de Paula (AP-1079-AP-CAD-438), Evaristo Maia dos Santos (AP-1080-AP-CAD-499), Jandira Alves da Cunha (AP-1081-AP-CAD600. Joaquim Mariano Bento (AP-1082-AP-CAD-501). Companhia Taubate Industrial (AP-1085-AP-CAD-649 - 1/6-6/6). João Justino Neto (AP-1090-AP-CAD4390, Olímpio Moreira dos Santos (AP-1114-AP-CAD-697), Joaquim Galdino dos Santos (AP-1115-AP-CAD-577), Agenor Andrade Miranda (AP-1116-AP-CAD-698), Mozart Salgado (AP-1117-AP-CAD-853), Odeto Vieira Silva (AP-1118-AP-CAD793) Ildefonso José da Costa (AP-1119-AP-CAD-854) Manoel Eugênio Fonseca Filho (AP-1120-AP-CAD-794), Raimundo Benedito dos Santos (AP-1121-AP-CAD795), João Meaça (AP-1122-AP-CAD-855). Ernesto de Oliveira Campos (AP-1123AP-CAD-796), José de Paula Calado (AP-1124-AF-CAD-868 - 1/2-2/2), Comércio e Industria Souza Noschese S/A. (AP-1125-AP-CAD-664), Comércio e Industria Souza Noschese S/A. (AP-1127-AP-CAD-856), Sebastião Felipe (AP-1221AP-CAD-554). Santina Pires de Morais (AP-1222-AP-CAD-555), Antonio Cascardi (AP-1223-AP-CAD-622), João Bueno (AP-1224-AP-CAD-623). Joao Garcia (AP225-AP-CAD-668), Francisco Antunes Pires (AP-1226-AP-CAD-582), Arthur Antunes Pires (AP-1227-AP-CAD-539), Sirio Antunes Pires (AP-1229-AP-CAD-625), José Antunes Pires (AP-1230-AP-CAD-738), João Batista de Faria (AP-1231-APCAD-798), Companhia Taubate Industrial (AP-1232-AP-CAD-626), Hipólito Antunes Pires (AP-1234-AP-CAD-739), Antonio Dantas de Faria (AP-1235-AP-CAD799). João Antunes Pires (AP-1237-AP-CAD-740), Adriano Alves de Oliveira  (AP-1238-AP-CAD-800), José Maria Peixoto (AP-1251-AP-CAD-742), José Rodrigue Alves (AP-1252-AP-CAD-801), Mitra Diocesana de Taubaté (AP-1254-AP-CAD-858), Maria Nova (AP-1260-AP-CAD-699), Sebastião Cunha de Alvarenga (AP-1266-AP-CAD-808), José Dante, (AP-1269-AP-CAD-810), João Vieira Marcondes (AP-1270-AP-CAD-700), Mariano Fernandes da Silva (AP-1272-AP-CAD-745), Benedito Custódio de Oliveira (AP-1274-AP-CAD-746), Antonio Joana (AP-1282-AP-CAD-817), Benedito Ornélio de Paula (AP-1288-AP-CAD-751), Luiz Corrêa Leme Filho (AP-1303-AP-CAD-387), José Ferreira Morais (AP-1509-AP-CAD-CAD-530),  Pedro Miguel dos Santos (AP-1310-AP-CAD-508), Pedro dos Santos (AP-1311-AP-CAD-550), João Alves de Morais (AP-1313-AP-CAD-445), Adolfo Fernando dos Santos  (AP-1314-AP-CAD-531), Justino Fernandes da Costa (AP-1315-AP-CAD-536), Francisco Correa Leme (AP-1316-AP-CAD-559), José Bento dos Santos (AP-CAD-1317-AP-CAD-560), Arlindo Ferreira Pinto (AP-1319-AP-CAD-561), Luciano Gaspar (AP-1320-AP-CAD-633), Osmar Moreira dos Santos (AP-1321-AP-CAD-635), Espólio de José Gonçalves Leme (AP-1322-AP-CAD-701),  José Gonçalves Leme (AP-1323-AP-CAD-633), Osmar Moreira dos Santos (AP-1324-AP-CAD-702), Geraldo Alvarenga (AP-1325-AP-CAD-532), Alberto Salles Fonseca (AP-1326-AP-CAD-703), Miguel Fernandes da Costa (AP-1327-AP-CAD-671), Paulino Fernandes da Costa (AP-1328-AP-CAD-588), Ida Bernardes (AP-1331-AP-CAD-860), Geraldo Antunes Pires (AP-1228-AP-CAD-624),  Aleno Antonio Tavares, (AP-1332-AP-CAD-654), José Augusto Filho (AP-1336-AP-CAD-704), Julhio Barreto dos Santos (AP-1337-AP-CAD-705), Benedito dos Santos, (AP-1338-AP-CAD-706), Benedito Moreira marcondes (AP-1339-AP-CAD-562), Arlindo Ferreira Pinto (AP-1352-AP-CAD-710), Benedito Gonçalves dos Santos (AP-1363-CAD-673), ou quem de direito, áreas essas no artigo 2.º, do Decreto Federal n.º 89.678, de 03 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, em 06 de dezembro de 1971, e retificado no mesmo Órgão, em 08 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.