DECRETO N. 3.533, DE 9 DE ABRIL DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação das áreas de terra destinadas
à bacia de acumulação, necessárias
à execução das obras relativas à primeira
etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o
Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 31
de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956, e com fundamento no parágrafo único, do artigo
3.º, do Decreto Federal n.º 69.678, de 03 de dezembro de
1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
a desapropriação das áreas de terra, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto Federal n.° 69.578, de 03 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, de 06 de dezembro de 1971,
retificado por publicação feita no Diário Oficial
da união de 8 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral
CESP-GL, anexado aos Autos n.º 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas
propriedades se atribuem a Antonio Alves dos Santos
(AP-079-AP-CAD-058), José Roque de Almeida
(AP.º616AP-CAD-566), Sebastião Jacinto de Almeida
(AP-617-AP-CAD-567), Mitra Diocesana de Taubaté (Igreja Matriz
de Natividade da Serra) (AP-535-AP-CAD-1130), Benedito Salustiano de
Alvarenga (AP-618-AP-CAD-568) Jorge Rodrigues dos Santos
(AP-620-AP-CAD-428). Jorge Rodrigues dos Santos (AP-622-AP-CAD-514),
Ataíde Nunes de Campos (AP-626-AP-CAD-516), Espólio de
Benedito Antonio de Souza (AP-628-AP-CAD-570), José Benedito de
Faria (AP-631-AP-CAD-452), Siderurgica Barra Mansa (AP-869-AP-CAD-344),
José Cavalcante de Souza CAP1070-AP-CAD-415), Joaquim Mariano
Bento (AP-1072-AP-CAD-434), Paulo Carneiro (AP-1073-AP-CAD-435),
José
Ferreira da Cunha (AP-1076-AP-CAD-436), Antonio Anezito Costa
(AP-1077-AP-CAD-498), Antonio Ribeiro da Silva (AP1078-AP-. CAD-437),
José Caetano de Paula (AP-1079-AP-CAD-438), Evaristo Maia dos
Santos (AP-1080-AP-CAD-499), Jandira Alves da Cunha (AP-1081-AP-CAD600.
Joaquim Mariano Bento (AP-1082-AP-CAD-501). Companhia Taubate
Industrial (AP-1085-AP-CAD-649 - 1/6-6/6). João Justino Neto
(AP-1090-AP-CAD4390, Olímpio Moreira dos Santos
(AP-1114-AP-CAD-697), Joaquim Galdino dos Santos (AP-1115-AP-CAD-577),
Agenor Andrade Miranda (AP-1116-AP-CAD-698), Mozart Salgado
(AP-1117-AP-CAD-853), Odeto Vieira Silva (AP-1118-AP-CAD793) Ildefonso
José da Costa (AP-1119-AP-CAD-854) Manoel Eugênio Fonseca
Filho (AP-1120-AP-CAD-794), Raimundo Benedito dos Santos
(AP-1121-AP-CAD795), João Meaça (AP-1122-AP-CAD-855).
Ernesto de Oliveira Campos (AP-1123AP-CAD-796), José de Paula
Calado (AP-1124-AF-CAD-868 - 1/2-2/2), Comércio e Industria
Souza Noschese S/A. (AP-1125-AP-CAD-664), Comércio e Industria
Souza Noschese S/A. (AP-1127-AP-CAD-856), Sebastião Felipe
(AP-1221AP-CAD-554). Santina Pires de Morais (AP-1222-AP-CAD-555),
Antonio Cascardi (AP-1223-AP-CAD-622), João Bueno
(AP-1224-AP-CAD-623). Joao Garcia (AP225-AP-CAD-668), Francisco Antunes
Pires (AP-1226-AP-CAD-582), Arthur Antunes Pires (AP-1227-AP-CAD-539),
Sirio Antunes Pires (AP-1229-AP-CAD-625), José Antunes Pires
(AP-1230-AP-CAD-738), João Batista de Faria (AP-1231-APCAD-798),
Companhia Taubate Industrial (AP-1232-AP-CAD-626), Hipólito
Antunes Pires (AP-1234-AP-CAD-739), Antonio Dantas de Faria
(AP-1235-AP-CAD799). João Antunes Pires (AP-1237-AP-CAD-740),
Adriano Alves de Oliveira (AP-1238-AP-CAD-800), José Maria
Peixoto (AP-1251-AP-CAD-742), José Rodrigue Alves
(AP-1252-AP-CAD-801), Mitra Diocesana de Taubaté
(AP-1254-AP-CAD-858), Maria Nova (AP-1260-AP-CAD-699), Sebastião
Cunha de Alvarenga (AP-1266-AP-CAD-808), José Dante,
(AP-1269-AP-CAD-810), João Vieira Marcondes
(AP-1270-AP-CAD-700), Mariano Fernandes da Silva (AP-1272-AP-CAD-745),
Benedito Custódio de Oliveira (AP-1274-AP-CAD-746), Antonio
Joana (AP-1282-AP-CAD-817), Benedito Ornélio de Paula
(AP-1288-AP-CAD-751), Luiz Corrêa Leme Filho
(AP-1303-AP-CAD-387), José Ferreira Morais
(AP-1509-AP-CAD-CAD-530), Pedro Miguel dos Santos
(AP-1310-AP-CAD-508), Pedro dos Santos (AP-1311-AP-CAD-550),
João Alves de Morais (AP-1313-AP-CAD-445), Adolfo Fernando dos
Santos (AP-1314-AP-CAD-531), Justino Fernandes da Costa
(AP-1315-AP-CAD-536), Francisco Correa Leme (AP-1316-AP-CAD-559),
José Bento dos Santos (AP-CAD-1317-AP-CAD-560), Arlindo Ferreira
Pinto (AP-1319-AP-CAD-561), Luciano Gaspar (AP-1320-AP-CAD-633), Osmar
Moreira dos Santos (AP-1321-AP-CAD-635), Espólio de José
Gonçalves Leme (AP-1322-AP-CAD-701), José
Gonçalves Leme (AP-1323-AP-CAD-633), Osmar Moreira dos Santos
(AP-1324-AP-CAD-702),
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.