DECRETO N. 3.534, DE 9 DE ABRIL DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à construção da 1.ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgotos do ABC, integrante do sistema de tratamento e afastamento de esgotos da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita, com benfeitorias, situada na Capital do Estado de São Paulo, junto ao Viaduto Presidente Wilson, limitada pela Rede Ferroviária Federal, Rua Patriarca e Avenida do Estado, necessária à construção da 1.ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema do ABC.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportuparcialmente, da SABESP.
Artigo 2.° - A área tem a seguinte descrição perimétrica, de acordo com a planta do levantamento planimétrico, elaborada pela SABESP, de n.° 416-000-GER-009, a saber:
Frente: de quem de dentro do terreno olha a Rua Patriarca; Linha MC 2 - MC 1, na extensão de 99 33 metros pela Rua Patriarca; Lado direito: Linha MC 1 - MC 16 - MC 15 - MC 14 - MC 13 - MC 12, na extensão de 532,20 metros, confrontando com a Rede Ferroviária Federal; Lado esquerdo; Linha MC 12 - MC 11 - MC 10 - MC 9 - MC 8 - MC 7 - MC 6 MC 5 - MC 4 - MC 3 - MC 2 - na extensão total de 594,47 metros. formada pelas linhas irregulares: MC 12 - MC 11, na extensão de 77,00 metros; MC 11 - MC 10, na extensão de 40,10 metros; MC 10 - MC 9, na extensão de 54,00 metros; MC 9 - MC 8, na extensão de 35,47 metros; MC 8 - MC 7, na extensão de 41, 22 metros; MC7 - MC 6, na extensão de 78,95 metros; MC 6 MC 5, na extensão de 45,23 metros; confrontando com os terrenos de propriedade do Espólio de Antonio Cintra Gordinho; MC 5 - MC 4, na extensão de 80,50 metros e MC 4 - MC 3 - MC 2, na extensão de 142,00 metros, confrontando com a faixa de propriedade da Light - Serviços de Eletricidade S.A., início da descrição deste perimetro; Fundos: 0 (zero m).
Parágrafo único - A descrição perimétrica acima definida, encerra uma área total de 43.065,00 metros quadrados e o imóvel está devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo sob n.° 44-122-0003, constando pertencer a Cetenco Engenharia S.A.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.