DECRETO N. 3.534, DE 9 DE ABRIL DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à construção da 1.ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgotos do ABC, integrante do sistema de tratamento e afastamento de esgotos da Grande São Paulo, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, nos termos da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973, a área de
terra abaixo descrita, com benfeitorias, situada na Capital do Estado
de São Paulo, junto ao Viaduto Presidente Wilson, limitada pela Rede
Ferroviária Federal, Rua Patriarca e Avenida do Estado, necessária à
construção da 1.ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema
do ABC.
Parágrafo único - A
desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os
projetos, planos e critérios de conveniência e oportuparcialmente, da
SABESP.
Artigo 2.° - A área tem a
seguinte descrição perimétrica, de acordo com a planta do levantamento
planimétrico, elaborada pela SABESP, de n.° 416-000-GER-009, a saber:
Frente: de quem de dentro do terreno olha a Rua Patriarca; Linha MC 2 -
MC 1, na extensão de 99 33 metros pela Rua Patriarca; Lado direito:
Linha MC 1 - MC 16 - MC 15 - MC 14 - MC 13 - MC 12, na extensão de
532,20 metros, confrontando com a Rede Ferroviária Federal; Lado
esquerdo; Linha MC 12 - MC 11 - MC 10 - MC 9 - MC 8 - MC 7 - MC 6 MC 5
- MC 4 - MC 3 - MC 2 - na extensão total de 594,47 metros. formada
pelas linhas irregulares: MC 12 - MC 11, na extensão de 77,00 metros;
MC 11 - MC 10, na extensão de 40,10 metros; MC 10 - MC 9, na extensão
de 54,00 metros; MC 9 - MC 8, na extensão de 35,47 metros; MC 8 - MC 7,
na extensão de 41, 22 metros; MC7 - MC 6, na extensão de 78,95 metros;
MC 6 MC 5, na extensão de 45,23 metros; confrontando com os terrenos de
propriedade do Espólio de Antonio Cintra Gordinho; MC 5 - MC 4, na
extensão de 80,50 metros e MC 4 - MC 3 - MC 2, na extensão de 142,00
metros, confrontando com a faixa de propriedade da Light - Serviços de
Eletricidade S.A., início da descrição deste perimetro; Fundos: 0 (zero
m).
Parágrafo único - A descrição
perimétrica acima definida, encerra uma área total de 43.065,00 metros
quadrados e o imóvel está devidamente cadastrado na Prefeitura
Municipal de São Paulo sob n.° 44-122-0003, constando pertencer a
Cetenco Engenharia S.A.
Artigo 3.º - A desapropriação
de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
com a redação dada pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão
por conta dos recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.