DECRETO N. 3.535, DE 9 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos processos nºs. GG.-2.207-71 S. A. 661.014-71 e CAE-26-71.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Engenheiro Oswaldo Yazbek, Superintendente Adjunto do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engenheiro Orlando Sala, Diretor de Planejamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Bel. José Luiz Guimarães Amendola, Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engenheiro José de Almeida Castro, Diretor Geral do Instituto Geografico e Geológico; Engenheiro Próspero Cesarino Paoliello, Diretor da Divisão do Instituto Geográfico e Geológico e Irineu Yuji Koyama, Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais como representantes das Secretarias dos Serviços e Obras Públicas e da Agricultura para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos técnicos necessários à definição institucional do Instituto Geográfico e Geológico.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho constituído por este artigo, deverá apresentar relatório de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil. aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.