DECRETO N. 3.535, DE 9 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta dos processos nºs. GG.-2.207-71 S. A.
661.014-71 e CAE-26-71.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado pelos Srs. Engenheiro Oswaldo Yazbek, Superintendente Adjunto
do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engenheiro
Orlando Sala, Diretor de Planejamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica; Bel. José Luiz Guimarães
Amendola, Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica do
Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engenheiro
José de Almeida Castro, Diretor Geral do Instituto Geografico e
Geológico; Engenheiro Próspero Cesarino Paoliello,
Diretor da Divisão do Instituto Geográfico e
Geológico e Irineu Yuji Koyama, Coordenador da Pesquisa de
Recursos Naturais como representantes das Secretarias dos
Serviços e Obras Públicas e da Agricultura para, sob a
presidência do primeiro, elaborar estudos técnicos
necessários à definição institucional do
Instituto Geográfico e Geológico.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho
constituído por este artigo, deverá apresentar
relatório de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a
contar de sua instalação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil. aos 9 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.