DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado
nesta Capital, necessário à reinstalação do
Grupo Escolar "Maria Zélia".
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação do Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS - terreno com benfeitorias, parte de maior
porção com a área de 1.282,19 m²(mil duzentos
e oitenta e três metros quadrados e dezenove decímetros
quadrados) situado nesta Capital, necessário à
reinstalação do Grupo Escolar "Maria Zélia", com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 39.705/72, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber; "Mede aproximadamente 54,15m de frente para a rua "3",
23,70m do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua "3",
onde confronta com a travessa sem número; 23.65m do lado
esquerdo onde confronta com a travessa sem nome, nem número e
54,25m nos fundos onde confronta com a rua "2", perímetro este
que encerra área de 1.283,19 m². Construção -
No terreno acima descrito existe uma construção para fins
escolares, com dois pavimentos e área total construída de
1.581,00m² (mil quinhentos e oitenta e um metros quadrados). O
pavimento térreo, com área construída aproximada
de 891.00m², compreende três saletas, sala de espera, uma
instalação sanitária entrada e portaria, escadas,
quatro salas de aulas, 16 sanitários e pátio interno para
recreio com passagem coberta. O pavimento superior, com área
construída de 690.00m², compreende; residência com
uma sala, quatro quartos, cozinha, instalação
sanitária, corredor e escada, 6 (seis) salas de aula, oito
sanitários, quatro terraços e escadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.538, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação do Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS - terreno com benfeitorias, situado
nesta Capital, necessário à reinstalação do
Grupo Escolar "Maria Zélia"
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber ................................... a área de 1.282,19 m²...
Leia-se: Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber ................................... área de 1.283,19
m²...