DECRETO N. 3.539, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita, terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Júlio Mesquita, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.744.00 m² (sete mil seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no município de Júlio Mesquita e comarca de Cafelandia, necessário à construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 48.677|71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no ponto de intersecção do alinhamento da rua 7 de Setembro com o alinhamento da Rua Santa Rachel; daí, segue pelo alinhamento da Rua Santa Rachel, no rumo 32°00'NO (trinta e dois graus) na distância de 88,00m (oitenta e oito metros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Jorge Moraes Barros no rumo 58°00'NE (cinquenta e oito graus) na distância 88,00m (oitenta e oito metros), até o ponto "C": daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Altino Arantes, no rumo de 32°00'SE (trinta e dois graus), de distância de 88,00m (oitenta e oito metros) até o ponto "D": daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua 7 de setembro no rumo de 58°00'SO (cinquenta e oito graus) na distância de 88,00m (oitenta e oito metros) até o ponto "A"; onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.