DECRETO N. 3.544, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro-labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro-labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saúde, na Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira, conforme estrutura fixada pelo Decreto n. 2.329, de 30 de agosto de 1973, as seguintes funções:
I - Na referência «CD-11», 1 (uma) função de Diretor, destinada à Diretoria da Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira;
II - Na referência «CD-7», 2 (duas) funções de Diretor, destinadas às Diretorias do Serviço de Administração e Serviço de Finanças;
III - Na referência «19», 5 (cinco) funções de Chefe de Seção, destinadas, respectivamente, às Seções de Pessoal, Comunicações, Serviços Gerais, do Serviço de Administração e a Seção de Orçamento e Custos e Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
IV - Na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Administração de Sub-frota, da Seção de Serviços Gerais.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos «pro-labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.