DECRETO N. 3.545, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 51.083, de 12 de dezembro de 1968
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 51.083, de 12 de dezembro de 1968, passa a se a seguinte redação:
Artigo 1.° - Fica atribuído "pro-labore" aos Analistas de
Sistemas e Programadores de Serviços, de processamento
eletrônico, classificados na unidade de Processamento de Dados do
Serviço de Fundos da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 24 da Lei n.° 10.168 de 10
de julho de 1968, desde que satisfeitas as exigências constantes
dos seus parágrafos.
Parágrafo único - Na concessão do
"pro-labore" de que trata esta artigo, observar-se-á o disposto no
inciso XVI do artigo 7.° do Decreto n.° 52.438, de 16 de abril
de 1970.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.